Ciclo de vida de uma empresa
AT — Autoridade Tributária
BAU — Balcão de Atendimento Único
BI — Bilhete de Identificação
BR — Boletim da República
CREL – Conservatória de Registo das Entidades Legais
DIRE — Documento de Identificação de Residente Estrangeiro
INSS — Instituto Nacional de Segurança Social
NUEL – Número Único de Entidade Legal
NUIT — Número Único de Identificação Tributária
Taxas cobradas no processo de licenciamento
DOCUMENTOS | VALOR/MT |
Formulário da reserva de nome | 100.00 |
Reserva de nome (Registo) | 200.00 |
Certidão definitiva | Varia consoante o capital social da empresa |
Publicação dos estatutos | 2820.00 por página/ 113.00 por linha |
Licença Simplificada | 50% do salário mínimo |
- CRIAÇÃO DE EMPRESA
- Reserva de Nome
Para obter a certidão de reserva do nome, o requerente deve enviar um requerimento simples à Conservatória de Registo das Entidades Legais (CREL) solicitando a confirmação da inexistência de outra sociedade com o mesmo nome. A apresentação do requerimento é feita mediante pagamento de uma taxa; tendo se verificado que o nome escolhido não existe, a CREL emite a Certidão de Reserva de Nome ou Certidão de Registo Negativo por meio de pagamento de uma taxa. Esta certidão tem por efeito a reserva do nome comercial durante um período de 90 dias.
- Contracto de Sociedade
O contracto de sociedade pode ser celebrado por documento escrito assinado por todos os sócios e reconhecido presencialmente no notário ou Balcão de Atendimento Único (BAU), este e deve ser apresentado em versão física e electrónica.
O contracto de sociedade deve, obrigatoriamente, conter os seguintes elementos:
- A identificação dos sócios e dos que em sua representação outorguem no acto;
- O tipo de sociedade;
- A firma da sociedade;
- O objecto social (alterado pelo DL no 1/2018);
- A sede social;
- A duração;
- O capital da sociedade, com indicação do modo e do prazo da sua realização;
- As participações do capital subscritas por cada um, a natureza da entrada de cada um, bem como os pagamentos efectuados por cada parte;
- A composição da administração e fiscalização da sociedade, nos casos em que esta última deva existir;
- Consistindo a entrada total ou parcialmente em espécie, a descrição desses bens e a indicação dos respectivos valores.
- A data da celebração do contracto de sociedade;
3. Certidão Definitiva
O registo para a obtenção da certidão integral é efectuado na CREL. Para o efeito, junta-se cópias autenticadas dos documentos seguintes:
- Bilhetes de identificação (BI) dos sócios;
- A certidão de reserva de nome;
- O contracto de sociedade em versão física e electrónica (obrigatório);
- Formulário (sujeito a uma taxa) devidamente preenchido a ser obtido junto a CREL;
- Depósito para efeito de registo definitivo (montante consoante o capital social da empresa);
4. Publicação no Boletim da República
Após a obtenção da certidão, os sócios devem submeter à CREL o extracto do contracto de sociedade para publicação no Boletim da República (BR). No caso de constituição da sociedade através de escritura pública, o Notário providenciará um extracto dactilografado. O envio da matéria a publicar, no caso os estatutos, à Imprensa Nacional é legalmente da responsabilidade da Conservatória. A publicação é feita no prazo mínimo de 15 dias e máximo de 30 dias, após a publicação dos estatutos no BR, a sociedade deverá adquirir pelo menos uma cópia.
4.1. O teor da publicação de constituição da sociedade comercial é feito por extracto simplificado, podendo qualquer interessado obter a cópia do pacto social junto da CREL.
O extracto simplificado deve conter os seguintes elementos:
- Data de registo;
- Número Único de Entidade Legal (NUEL);
- Data de constituição da sociedade;
- Firma
- Sede social;
- Objecto social;
- Capital social;
- Forma de distribuição do capital social entre os sócios, com identificação destes e respectivos NUIT;
- Forma de administração e forma de obrigar a sociedade;
- Identificação dos membros da administração.
5. Obtenção do Número Único de Identificação Tributária
O Número Único de Identificação Tributária (NUIT) é obtido a nível do Bairro Fiscal ou BAU, sendo necessário juntar os seguintes documentos:
5.1. Singular
Cópia de um dos seguintes documentos:
- Bilhete de Identidade;
- Cédula Pessoal ou Boletim de Nascimento;
- Cartão de Eleitor;
- Carta de Condução;
- Declaração de Registo ou alterações de dados de NUIT de pessoa Singular, Modelo (M/01S).
5.2. Sociedade
- Cópia dos Bilhetes de identificação dos sócios;
- Cópia da certidão definitiva;
- Declaração de Registo ou alterações de dados de NUIT de pessoa colectiva ou equiparada, Modelo (M01C).
- Licenciamento
A licença obtém-se no BAU, sendo necessário apresentar os documentos exigidos de acordo com o tipo de actividade comercial, por exemplo, para a obtenção da licença para actividades regidas pelo Regulamento do Licenciamento Simplificado ou mera Comunicação, são necessários os seguintes documentos:
- Cópia de BI ou passaporte ou carta de condução ou carteira profissional ou cartão de eleitor, para nacionais;
- Documento de Identificação de Residente Estrangeiro (DIRE) ou passaporte com visto de negócios ou autorização precária de residência com validade mínima de 6 meses para estrangeiros;
- Certidão de registo da entidade legal ou cópia da publicação do estatuto da sociedade comercial no BR e a prova da qualidade do requerente;
- NUIT;
- Licença ambiental para as actividades de categoria C;
- Preenchimento do formulário próprio (disponível no BAU).
- Declaração de Início de Actividade para efeitos fiscais, laborais, Inscrição no INSS e Visto do Horário de Trabalho
7.1 Declaração de Início de Actividade para efeitos Fiscais
A declaração do início de actividade é feita junto as áreas fiscais, para o efeito deve juntar-se o seguinte:
- Cópia da Licença ou Alvará;
- Cópia do NUIT
- Preencher o modelo de Início de actividades (M/02) em triplicado.
7.2 Declaração de Início de Actividades para Efeitos Laborais
O requerente deverá enviar uma carta de comunicação para a Direcção Provincial de Trabalho declarando o início das actividades da sociedade. Uma cópia desta carta devidamente carimbada e assinada pelas autoridades deve ser arquivada na empresa, para que seja apresentada caso a inspecção exija. A carta de comunicação de início de actividades será submetida acompanhada da cópia do alvará ou licença; cópia do modelo (M/02) e da cópia do BI ou passaporte do representante da empresa.
7.3 Horário de Trabalho
Para que haja o visto de trabalho, é necessário que o requerente envie duas cartas de comunicação de admissão, acompanhadas dos seguintes documentos:
- Dois (2) mapas de horário de trabalho (disponíveis nas papelarias) devidamente preenchidos, assinado pelo gerente ou representante autorizado, em conformidade com os requisitos da Lei de Trabalho;
- Cópia do Alvará ou Licença;
A empresa tem a obrigação de submeter o plano de férias dos trabalhadores, comunicar a admissão ou demissão de pessoal, assim como afixar o horário de trabalho em local visível.
7.4 Relação Nominal
Para a obtenção da relação nominal o requerente deverá ter em formato electrónico os documentos abaixo mencionados e fazer a inscrição online dos trabalhadores através do site www.mitess.gov.mz:7081 /folhanominal/fo
- A licença ou alvará;
- Ofício de comunicação de número de contribuinte (AT);
- Declaração do início de actividades;
7.5 Inscrição no Instituto Nacional de Segurança Social
A atribuição do número de contribuinte é feita obedecendo os seguintes requisitos:
- Identificação dos Sócios;
- Cópia da licença;
- Cópia do NUIT;
- Cópia da carta de início de actividade.
A sociedade deve submeter duas cópias do formulário do INSS, esse formulário contém os nomes e o número de identificação dos trabalhadores como registado nos seus cartões de contribuinte.
I. EXTINÇÃO DE UMA EMPRESA
A dissolução representa a cessação da actividade de uma empresa, após a dissolução, virá a liquidação, e por fim, a extinção da empresa.
As sociedades dissolvem-se nos casos previstos na lei, no contracto de sociedade e ainda nos casos seguintes:
- Por deliberação dos sócios;
- Pela suspensão da actividade por período superior a 3 anos;
- Pelo decurso do prazo de duração;
- Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a 12 meses consecutivos;
- Por decisão da autoridade competente quando a sua constituição dependa da autoridade governamental para funcionar;
- Pela extinção do seu objecto;
- Pela ilicitude ou impossibilidade superveniente do seu objecto se, no prazo de 45 dias, não for deliberada a alteração do objecto;
- Por se verificar, pelas contas do exercício, que a situação líquida da sociedade é inferior a metade do valor de capital social;
- Pela falência;
- Pela fusão com outras sociedades;
- Pela sentença judicial que determine a dissolução.
Liquidação: a sociedade em liquidação continua a ter personalidade jurídica, sendo-lhe aplicáveis os preceitos por que até à dissolução se regia, salvo disposição expressa em contrário; os administradores da sociedade continuarão a representá-la enquanto os liquidatários não assumirem o exercício das suas atribuições e, no caso de dissolução por falência, até final conclusão da quebra.
A partir da dissolução, a sociedade deve ser aditada a menção “sociedade em liquidação” ou “em liquidação”.
- Conservatória das Entidades Legais
O requerente deve submeter junto à CREL a acta de dissolução da empresa, indicando nela os motivos da dissolução. Feito isto, a CREL irá fazer a verificação da conformidade em relação ao pedido, caso a CREL verifique que a entidade poderá dissolver, esta faz o pagamento em função do capital social.
- Autoridade Tributária
O requerente deve enviar um requerimento e submeter na respectiva área fiscal indicando os motivos da dissolução e anexar o Modelo de Cessação de actividade (M/04).
- Balcão de Atendimento Único
O titular da licença simplificada deverá por escrito renunciar o seu direito junto ao BAU, a comunicação da renúncia deve ser apresentada em formato físico ou electrónico e acompanhada da licença original,
- Ministério do Trabalho
O requerente deve enviar junto ao Instituto Nacional de Emprego (Ministério do Trabalho), um ofício comunicando os motivos da dissolução da sociedade.
III. Principais Constrangimentos
- Falta de clareza em relação aos procedimentos relacionados com a dissolução e liquidação das sociedades, ou seja, nenhuma entidade clarificou os mecanismos em relação aos passos, tempo e custos incorridos no processo de dissolução e liquidação;
- Não houve esclarecimento em relação aos documentos exigidos para as empresas em nome individual para obter a certidão negativa, pois estas podem licenciar no BAU usando somente a reserva de nome;
- Discrepância entre a prática comum e o que está na legislação. Por exemplo: o regulamento do NUIT, no artigo 9, estabelece os documentos necessários para a obtenção do NUIT, sem fazer menção aos modelos IS e IC;
- No acto da obtenção do horário de trabalho, relação nominal e declaração de início de actividade são exigidas cópias dos alvarás ou licenças, facto que leva a questionar a pertinência de se submeter cópias em 3 entidades que são tuteladas pelo mesmo ministério; 5. Há necessidade de se rever o conteúdo do contracto de sociedade, pois, o artigo 92 do código comercial estabelece que no contracto de sociedade deve se indicar a duração d mesmo, no entanto, as licenças obtidas no BAU são válidas por tempo indeterminado, com excepção da Licença de Representação Estrangeira.
IV. Legislação
- Decreto-Lei no 1/2006 de 3 de Maio — Regulamento do Registo de Entidades Legais;
- Decreto no 39/2017 de 28 de Julho — Regime Jurídico Simplificado do Licenciamento para o Exercício de Actividades Económicas (artigo 4º e 12º);
- Decreto no 28/2012 de 26 de Julho — Regulamento do Número Único de Identificação Tributária (artigo 9 º);
- Decreto-Lei no 2/2009 de 24 de Abril;
- Decreto 52/2003 de 24 de Dezembro;
- Lei de Trabalho;
- Decreto-Lei no 1/2018 concernente à alteração do Código Comercial;
- Decreto-Lei no 2/2005 de 27 de Dezembro — Código Comercial.