Ensino especial
A Educação Especial é um conjunto de serviços pedagógicos educativos, transversais a todos os subsistemas de educação, de apoio e facilitação da aprendizagem de todo o aluno, incluindo daquele que tem necessidades educativas especiais de natureza física, sensorial, mental múltiplas e outras, com base nas suas características individuais com o fim de maximizar o seu potencial.
É objectivo da educação especial proporcionar à criança, jovem e adulto uma formação em todos os subsistemas de educação e a capacitação vocacional que permita a sua integração na sociedade, na vida laboral e na continuação de estudos.
O ensino da criança, do jovem e do adulto com necessidades educativas especiais realiza-se em escolas regulares e em escolas de educação especial.
A criança com necessidades educativas especiais múltiplas ou atraso mental profundo deve receber educação adaptada às suas capacidades em escolas apropriadas.
Compete ao Conselho de Ministros estabelecer as normas e encerramento dos estabelecimentos de educação especial.
Compete ao Conselho de Ministros:
- Estabelecer as normas gerais da Educação Especial;
- Definir os critérios para a abertura, funcionamento e encerramento de estabelecimentos de educação especial.
- Apoiar e fiscalizar as normas gerais da educação.