Casamento
Processo
A Lei moçambicana define casamento como sendo uma união voluntária e singular entre um homem e uma mulher, com o propósito de constituir família, mediante comunhão plena da vida. O casamento pode ser civil, religioso ou tradicional. Em Moçambique, ao casamento monogâmico, religioso e tradicional é reconhecido valor e eficácia igual à do casamento civil, isto quando tenham sido observados os requisitos que a lei estabelece para o casamento civil.
Declaração para casamento
Aqueles que pretendem contrair casamento deverão declará-lo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, perante o funcionário do registo civil e requerer a instauração do processo preliminar.
Forma externa da declaração
A declaração para casamento deverá constar de documento assinado pelos nubentes, com dispensa de reconhecimento das assinaturas, ou de auto lavrado em impresso a ser disponibilizado pela conservatória ou delegação do registo civil, se souberem e puderem fazê-lo.
A declaração deverá conter os seguintes elementos:
Os nomes completos, idade, estado, naturalidade e residência habitual dos nubentes;
Os nomes completos e estado dos pais e, no caso de algum deles ter falecido, a menção desta circunstância;
O nome completo e estado do tutor, se algum dos nubentes for menor e tiver tutela instituída;
No caso de segundas núpcias de alguém dos nubentes, a menção desse facto e se existem ou não filhos de matrimónio anterior;
A conservatória ou delegação em que o casamento deverá ser celebrado;
A menção de o casamento ser celebrado com ou sem convenção antenupcial; e
O número, data e repartição expedidora dos bilhetes de identidade dos nubentes, ou o protesto pela sua apresentação posterior.
Documentos e requisitos necessários
A declaração inicial deverá ser instruída com os seguintes documentos:
- Atestados comprovativos da residência actual dos nubentes;
- Certidões do registo de nascimento dos nubentes;
- Certidão do registo de óbito do pai ou da mãe dos nubentes menores não emancipados, quando pretendam beneficiar da isenção ou redução emolurientar prevista na Lei;
- Certidão da escritura antenupcial quando a houver;
- Os bilhetes de identidade dos nubentes.
Os primeiros quatro documentos deverão ser apresentados no acto da declaração, os restantes poderão ser apresentados posteriormente, mas antes da celebração do casamento.
As certidões de nascimento dos nubentes bem como as certidões de óbito necessárias à instrução do processo, poderão ser substituídas por certificados de notoriedade passados nos termos previstos na Lei por fotocópias autenticadas ou públicas formas.
Os bilhetes de identificação serão restituídos aos apresentantes depois de anotada no processo a sua apresentação.
Serão dispensados da apresentação do bilhete de identidade os nubentes estrangeiros não residentes em território nacional desde que apresentem o seu passaporte.
Na impossibilidade de apresentação da certidão do registo de óbito do pai ou da mãe dos nubentes menores não emancipados, a mesma poderá ser substituída por uma declaração de consentimento passada por quem tiver o menor a seu cargo, confirmado pela entidade política do local da residência, na qual se referirá a situação precisa do menor e se especificarão os motivos daquela impossibilidade.
Legislação
A celebração do casamento é precedida de um processo de publicações, regulado na legislação do registo civil e destinado à verificação da inexistência de impedimento.
A organização do processo preliminar de publicações para casamento compete à conservatória ou delegação do registo civil da área em que qualquer dos nubentes tiver domicílio ou residência estabelecida por meio da habitação continua durante, pelo menos, os últimos trinta dias anteriores à data da declaração ou da apresentação do requerimento a que se refere os seguintes. Ver a lei 22-2019 lei da Família e Lei de Revisão do Código do Registo Civil 12/2018.
Locais de Atendimento
Nome | Localização |
1ª Conservatória de Registo Civil da Cidade de Maputo | Avenida de Maguiguana nº210, Maputo |
2ª Conservatória de Registro Civil de Maputo | Av. Filipe Samuel Magaia nº1721, Maputo |
3ª Conservatória do Registo Civil | Maputo |
Conservatória do Registro Civil (Cartório de registro civil na Matola) | Matola |
Conservatória dos Registros Centrais | Rua João Cardoso Raposo Beirão, Nº 1041, Maputo |
Direcção Nacional dos Registos e Notariado | 2° Andares, Av. Vladimir Lenine, n° 565 – 1° e, Av. Vladimir Lenine, Maputo |
Vila Chica | Rua Dos Continuadores, Nº 148 |
Conservatória de Marracuene | R804, Marracuene |
Registro civil | Namaacha |
Serviços Notariais | Av. da Marginal nº9519, Maputo |
Registo Civil do distrito de Moamba | Moamba |
Conservatória dos Registos e Notariado de Boane | Boane |
Conservatória dos Registos e Notariado – Catembe | Catembe |