Tuesday, October 22, 2024
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Serviços Alfandegários

Isenção Aduaneira

De acordo com a legislação vigente, os cidadãos Moçambicanos residentes no exterior que estejam de regresso definitivo para Moçambique, podem beneficiar de isenção aduaneira sobre o seguinte:

Bens pessoais que constituem o recheio da sua casa no país de acolhimento;

Materiais de trabalho existentes para o exercício da sua profissão em Moçambique;

Um veículo de uso pessoal.

Documentação Necessária

O pedido de isenção aduaneira é feita presencialmente e por agendamento. Com os seguintes:

  1. PASSAPORTE

Cópia do Passaporte e/ou do cartão de residente.

  1. INSCRIÇÃ0 CONSULAR

Cartão de Inscrição Consular ou comprovativo de inscrição emitido pela embaixada.

  1. COMPROVATIVO DE ESTUDO

Carta do estabelecimento de ensino que frequentou para o caso de estudantes.

  1. LISTA DE BENS

Lista de todos os bens para os quais deseja pedir a isenção aduaneira.

  1. COMPROVATIVO DE RESIDÊNCIA

Comprovativo de residência no exterior por um período mínimo ou superior a 18 meses.

Legislação

A partir de Dezembro de 1998, foi introduzido o Documento Único (DU), como o documento principal para o despacho aduaneiro de todas as mercadorias que entram e saem de Moçambique, independentemente do regime aduaneiro que lhes é aplicável, com excepção dos trânsitos, sistema simplificado e outros regimes previstos na lei.

Diploma Ministerial Nº 15/2002 de 30 de Janeiro;

Diploma Ministerial Nº 12/2002 de 30 de Janeiro;

Diploma Ministerial Nº 202/2010 de 30 de Janeiro;

Diploma Ministerial Nº 314/2012 de 23 de Novembro;

Diploma Ministerial Nº 19/2003 de 19 de Fevereiro;

Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Mercadorias;

Diploma Ministerial Nº 59/2016 de 14 de Setembro;

Diploma Ministerial Nº 51/2019 de 24 de Maio.

Procedimentos Especiais das Alfândegas

Importação e Exportação Temporárias

A importação temporária permite que as mercadorias entrem no país sem o pagamento de direitos, para uma finalidade específica, com o objectivo de reexportar após um determinado período, sem qualquer alteração nas mercadorias, além daquela causada pelo seu uso normal. A exportação temporária permite a exportação e a posterior reimportação de mercadorias sob as mesmas condições. Para mais informações, consultar As Regras Gerais de Desembaraço Aduaneiro, Artigos 33-37 e para a importação temporária de viaturas, consultar o Diploma Ministerial Nº 15/2002 de 30 de Janeiro.

Armazém Aduaneiro

Trata-se de um armazém sob o controlo das Alfândegas, que permite que as mercadorias sejam depositadas num local seguro durante o período em que o pagamento dos direitos aduaneiros estiver suspenso. Para mais informações, consultar As Regras Gerais de Desembaraço Aduaneiro, Artigo 41 e o Diploma Ministerial Nº 12/2002 de 30 de Janeiro.

Zonas Francas Industriais

Trata-se de uma área física para a produção industrial onde existe importação e exportação livre, com suspensão do pagamento de direitos. Caso as mercadorias saiam da zona franca para o mercado nacional, isto é considerado importação, sendo aplicados direitos. Para mais informações, consultar As Regras Gerais de Desembaraço Aduaneiro, Artigo 43 e o Diploma Ministerial Nº 202/2010 de 30 de Janeiro.

Zonas Económicas Especiais (ZEE)

Estas zonas são abrangidas pelo regime fiscal e aduaneiro específico, de tal modo que as mercadorias que entram, são transformadas e são exportadas estão isentas do pagamento de direitos. Se as mercadorias saírem da zona franca para o mercado nacional, isto é considerado uma importação, pelo que seriam aplicados direitos. Para mais informações, consultar As Regras Gerais de Desembaraço Aduaneiro, Artigo 44.

Operadores Económicos Autorizados

Certos operadores (importadores, exportadores ou agentes transitários) podem requerer às Alfândegas o seu reconhecimento como operadores económicos autorizados (OEA), que permite um processamento aduaneiro mais rápido. A atribuição do estatuto de OEA depende de uma série de condições que visam garantir o cumprimento e a credibilidade do operador. Para mais informações, consultar o Diploma Ministerial Nº 314/2012 de 23 de Novembro.

Inspecção Pré-embarque

Esta é uma medida aplicada a certas mercadorias que deveriam ser inspeccionadas na sua origem antes do embarque para Moçambique. Para mais informações, consultar o Diploma Ministerial Nº 19/2003 de 19 de Fevereiro e ver a Inspecção Pré-embarque.

Sistema Abreviado de Declarações de Importações e Exportação

Este é um formulário abreviado da declaração aduaneira para pequenas quantidades de bens comerciais.

Sistema Simplificado

Trata-se de um formulário simplificado da declaração aduaneira usado para a importação e exportação de bens e da bagagem trazida por viajantes para seu próprio uso, sem um objectivo comercial mas que ultrapassem o que é permitido a cada pessoa e pode ser usado sujeito a certas condições.

Prova de Origem

Para poderem beneficiar da isenção de direitos, conforme previsto no protocolo da SADC, os importadores devem provar a origem dos bens a serem importados. Do mesmo modo, para que os compradores nos países de destino dentro da SADC possam beneficiar da isenção de direitos sobre os bens exportados de Moçambique, o exportador deve obter a prova de origem.

Selagem de Bebidas Alcoólicas e Tabaco Manufacturado

As bebidas alcoólicas e o tabaco manufacturado estão sujeitos a um imposto sobre consumo específico e à selagem. Os bens importados sujeitos a esta medida devem ser selados antes da importação. Para verificar que produtos são sujeitos ao imposto e selagem, consultar a busca de mercadorias neste portal. Para mais informações, consultar o Diploma Ministerial Nº 59/2016 de 14 de Setembro.

Transferência

Refere-se ao transporte de mercadorias de uma alfândega para outra sob o controlo das Alfândegas.

Saída Antecipada

Refere-se à saída de mercadorias antes da conclusão das formalidades aduaneiras, dependendo do pagamento de uma garantia pelo importador.

Importação ou Exportação de mercadorias consideradas perigosas, inflamáveis, explosivas ou prejudiciais à saúde pública

A entrada de tais mercadorias nas áreas aduaneiras deve ser comunicada antes da sua chegada, devendo-se obter uma autorização especial. Franquias e limitações de importação e exportação por viajantes

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