Óbitos
Processo
É o acto obrigatório de ir declarar perante as autoridades civis a morte do indivíduo. O registo de óbito deve ser feito até 48 horas depois da ocorrência. Na impossibilidade de se fazer no prazo prescrito, prorroga-se este prazo para 3 meses.
Documentação
Para o registo é apresentado o seguinte:
Certificado de óbito, passado pelo Hospital ou Auto de declarações emitido pelas autoridades administrativas e qualquer outro documento de identificação do falecido.
Locais de atendimento
Na conservatória ou no posto do registo civil da área do lugar do falecimento ou do lugar onde for encontrado o cadáver. Se o óbito tiver ocorrido em unidade sanitária em que sejam competentes várias conservatórias, regista-se na Conservatória competente da última residência habitual.
Legislação
CRC – Código do Registo Civil (Lei n.º 12/2004, de 8 de Dezembro, publicada no BR n.º 49 – I Série).