Havendo necessidade de rever o Código de Registo Civil,com vista a simplificar e modernizar as actas dos registo através da introdução de um Sistema Electronico de Registo Civil e estatísticas vitais, consonância com introdução do Numero Único de Identificação do Cidadão, nos termos do numero 1 do artigo da Constituição da Republica, a Assembleia da Republica determina: