Trasnporte Publico
Classificação |
TIPO A (inclue a licenca internacional) —Trata-se de licença para exploração da indústria de transporte em veículos pesados de passageiros quando se fizer em duas ou mais províncias ou cidades pertencentes a províncias distintas.
TIPO B—Trata-se de licença para exploração da indústria de transporte em veículos pesados de passageiros quando o transporte circunscrever à província onde se situa a sede de exploração da indústria. Poderá ser incluído o transporte além-fronteiras quando previamente autorizado.
Transporte urbano de passageiros e carga (transporte de praça).
Transporte de pessoas em carrinhas até 7000Kg de peso bruto e em autocarro até 25 lugares. |
Órgão administrativo competente |
- Ministro de Transportes
- Governador Provincial
- Conselho Municipal
- Presidente do Conselho Municipal / Administração Distrital
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Outros órgãos |
BAU’s |
Requerentes |
Pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras. |
INSTRUÇÃO PARA A SUBMISSÃO DOS DOCUMENTOS
Documentos necessários |
Carreiras regulares e provisórias. O pedido deva conter:
- Identidade e morada do requerente, seu representante legal se houver, se for pessoa colectiva deverá apresentar a prova de estar constituída sobre forma comercial.
- Indicação das vias onde se efectuará a carreira, horários, tarifas e locais de estacionamento (Inicio, término e intermediários).
- Mapa do percurso com indicação das distâncias entre as paragens intermediárias.
- Apólices de seguro das viaturas usadas na exploração.
- Tudo acima indicado, incluir certificado de aferição do taxímetro e do conta quilómetros, ou só deste, conforme os casos.
- O condutor do automóvel de aluguer deve estar munido de carta de condução de serviços públicos, salvo se for o proprietário.
- Pedido de licença pelo proprietário do veículo, devera conter: Identificação do requerente, atestado de residência, e certificado do registo criminal.
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Prazo de resposta |
não especificado. |
Critério de avaliação |
não especificado. |
Encargos administrativos |
4.000,00Mt |
Taxa pela inspecção |
não especificado. |
Taxa pela emissão da licença |
não especificado. |
Comissão de inspecção |
- Visa verificar se o veículo reúne as necessárias condições de segurança estabelecidas por lei;
- No caso de transporte de pessoas em carrinhas de 7000Kg, a inspecção do veículo destina-se a verificar se o mesmo apresenta: carroçaria coberta, escadotes para acesso a carroçaria, bancos de encosto fixos com a separação mínima de 70 cm, distribuicao dos lugares no interior que assegurem a segurança e conforto dos passageiros, iluminação do interior da carroçaria.
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Validade da licença |
20 anos. Renováveis. |
LEGISLAÇÃO |
- Decreto – Lei no 2/2005, de 27 de Dezembro – Aprova o Código Comercial (artigo 557 a 599).
- Decreto no 24/89, de 8 de Agosto – Aprova o Regulamento de Transporte em Automóveis.
- Decreto no 15/96, de 21 de Maio – Altera alguns dispositivos do Regulamento de Transpofle Automóveis pelo Decreto no 24/89 de 8 d e Agosto.
- Decreto 110 19/2002, de 23 de Julho – Aprova o Regulamento sobre o imposto de Veículos.
- Diploma Ministerial no 92/89, de 20 de Setembro – Autoriza o transporte de pessoas em carrinhas até 7000kg de peso bruto, no máximo, e em autocarros com capacidade até 25 lugares.
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RECLAMAÇÕES
Em caso de haver algum problema em relação a submissão da documentação, pode reclamar ou denunciar:
Órgão responsável |
Reclamação graciosa ao superior hierárquico dependendo da resposta favorável ou não pode seguir o recurso contencioso no Tribunal Administrativo. |
Nome do responsável |
Endereço físico |
Telefone/email |
Atendimento ao Publico |