Revista Tempo

Licenciamento de Transporte Público

Foto: O País

Trasnporte Publico

Classificação TIPO A (inclue a licenca internacional) —Trata-se de licença para exploração da indústria de transporte em veículos pesados de passageiros quando se fizer em duas ou mais províncias ou cidades pertencentes a províncias distintas.

TIPO B—Trata-se de licença para exploração da indústria de transporte em veículos pesados de passageiros quando o transporte circunscrever à província onde se situa a sede de exploração da indústria. Poderá ser incluído o transporte além-fronteiras quando previamente autorizado.

Transporte urbano de passageiros e carga (transporte de praça).

Transporte de pessoas em carrinhas até 7000Kg de peso bruto e em autocarro até 25 lugares.

Órgão administrativo competente
  • Ministro de Transportes
  • Governador Provincial
  • Conselho Municipal
  • Presidente do Conselho Municipal / Administração Distrital
Outros órgãos BAU’s
Requerentes Pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras.

 

INSTRUÇÃO PARA A SUBMISSÃO DOS DOCUMENTOS

Documentos necessários Carreiras regulares e provisórias. O pedido deva conter:
  • Identidade e morada do requerente, seu representante legal se houver, se for pessoa colectiva deverá apresentar a prova de estar constituída sobre forma comercial.
  • Indicação das vias onde se efectuará a carreira, horários, tarifas e locais de estacionamento (Inicio, término e intermediários).
  • Mapa do percurso com indicação das distâncias entre as paragens intermediárias.
  • Apólices de seguro das viaturas usadas na exploração.
  • Tudo acima indicado, incluir certificado de aferição do taxímetro e do conta quilómetros, ou só deste, conforme os casos.
  • O condutor do automóvel de aluguer deve estar munido de carta de condução de serviços públicos, salvo se for o proprietário.
  • Pedido de licença pelo proprietário do veículo, devera conter: Identificação do requerente, atestado de residência, e certificado do registo criminal.
Prazo de resposta não especificado.
Critério de avaliação não especificado.
Encargos administrativos 4.000,00Mt
Taxa pela inspecção não especificado.
Taxa pela emissão da licença não especificado.
Comissão de inspecção
  • Visa verificar se o veículo reúne as necessárias condições de segurança estabelecidas por lei;
  • No caso de transporte de pessoas em carrinhas de 7000Kg, a inspecção do veículo destina-se a verificar se o mesmo apresenta: carroçaria coberta, escadotes para acesso a carroçaria, bancos de encosto fixos com a separação mínima de 70 cm, distribuicao dos lugares no interior que assegurem a segurança e conforto dos passageiros, iluminação do interior da carroçaria.
Validade da licença 20 anos. Renováveis.

 

LEGISLAÇÃO
  • Decreto – Lei no 2/2005, de 27 de Dezembro – Aprova o Código Comercial (artigo 557 a 599).
  • Decreto no 24/89, de 8 de Agosto – Aprova o Regulamento de Transporte em Automóveis.
  • Decreto no 15/96, de 21 de Maio – Altera alguns dispositivos do Regulamento de Transpofle Automóveis pelo Decreto no 24/89 de 8 d e Agosto.
  • Decreto 110 19/2002, de 23 de Julho – Aprova o Regulamento sobre o imposto de Veículos.
  • Diploma Ministerial no 92/89, de 20 de Setembro – Autoriza o transporte de pessoas em carrinhas até 7000kg de peso bruto, no máximo, e em autocarros com capacidade até 25 lugares.

 

RECLAMAÇÕES

Em caso de haver algum problema em relação a submissão da documentação, pode reclamar ou denunciar:

Órgão responsável Reclamação graciosa ao superior hierárquico dependendo da resposta favorável ou não pode seguir o recurso contencioso no Tribunal Administrativo.
Nome do responsável
Endereço físico
Telefone/email
Atendimento ao Publico

 

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