Tuesday, November 26, 2024
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Comunicação e Tecnologias de Informação em Moçambique

Os meios de comunicação social, associados às Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), desempenham vários papéis na sociedade.

Eles devem desempenhar um papel importante na construção e sustentação do sistema democrático, boa governação e protecção dos direitos humanos.

Ao mesmo tempo, a comunicação social é um fórum privilegiado para a livre expressão de opinião dos cidadãos, sendo também uma plataforma através da qual é disseminada informação e conhecimento, necessários para a plena participação dos cidadãos na vida política da sua comunidade e do país.

A comunicação social pode ainda desempenhar um papel de grande impacto na monitoria e fiscalização do bem comum, facilitando ou mesmo pressionando para que os detentores do poder prestem contas sobre as suas actividades aos cidadãos.

 Midia

O pluralismo da comunicação social moçambicana inclui, além de uma diversidade de mídia convencionais (imprensa escrita, da rádio e TV), um subsector de media comunitária, constituído por rádios e TVs comunitárias e ainda Centro Multimédia Comunitários (CMC).

Com circulações limitadas devido a custos elevados e índices de alfabetização mais baixos, os jornais mais proeminentes são aqueles sob controle estatal, como o Notícias e o Diário de Moçambique, além do semanário Domingo, cuja distribuição se concentra principalmente na capital, Maputo. Contudo, observa-se um crescimento notável no número de publicações privadas que expressam visões críticas, refletindo uma diversificação na imprensa escrita moçambicana.

A rádio, por sua acessibilidade, emerge como o meio de comunicação mais impactante no país. As estações estatais alcançam um público mais amplo em comparação com as privadas. A Rádio Moçambique, fundada logo após a independência do país, destaca-se como a estação com maior audiência.

No que diz respeito à televisão, os moçambicanos têm como principais opções a TVM, a STV e a TV Miramar. Além dessas, por meio de serviços de cabo e satélite, é possível acessar uma ampla gama de canais de outras regiões do mundo, incluindo canais africanos, asiáticos, brasileiros e europeus, ampliando assim o espectro de conteúdo disponível para os telespectadores no país.

No entanto, a análise da abertura mediática em Moçambique não pode ser encarado de forma simplista, considerando o contexto social e cultural específico do país. É imperativo levar em conta as nuances histórico-culturais e econômicas que influenciam as atitudes diárias dos cidadãos e instituições, o que, por sua vez, impõe restrições ao exercício da liberdade de imprensa. Apesar da diversidade ser uma característica da mídia social, observa-se uma tendência inversa no que diz respeito ao pluralismo editorial. De modo geral, os meios de comunicação tendem a oferecer conteúdos semelhantes, competindo pelos mesmos públicos e fontes de informação.

Especificamente, a mídia moçambicana é dominada por notícias relacionadas a questões político-partidárias, frequentemente originadas do governo, das sessões da Assembleia da República e das atividades dos partidos políticos.

Com a entrada de Moçambique na fase de exploração de seus vastos recursos naturais – incluindo carvão, gás natural, areias pesadas, florestas e recursos marítimos – emergem novos desafios para a mídia. Há uma necessidade crescente de fornecer informações aprofundadas e baseadas em evidências, obtidas através de métodos de pesquisa rigorosos, aproveitando as tecnologias de informação e comunicação disponíveis.

No que diz respeito às Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), Moçambique apresenta um dos índices mais baixos de conectividade à Internet em África. Apesar de ser um dos pioneiros do continente na adoção dessas tecnologias, um relatório de 2012 sobre a situação global da banda larga e inclusão digital revelou que somente 4,3% dos moçambicanos têm acesso à Internet. Essa estatística coloca o país na 155ª posição entre 177 nações avaliadas quanto ao acesso à Internet por suas populações. Além disso, um relatório de 2007 do Ministério da Ciência e Tecnologia, intitulado “Indicadores de Ciência e Tecnologia”, mostrou que 45,5% das famílias em Moçambique possuem rádios. Em relação ao acesso doméstico à televisão, os números são de 19,55% em áreas urbanas e apenas 0,7% em áreas rurais. Apenas 1,1% das famílias urbanas têm computadores pessoais.

A telefonia móvel, por outro lado, tem visto um crescimento significativo no país. Com o aumento do uso de telefones celulares, muitos dos quais agora incluem aplicativos de rádio, o antigo monopólio do rádio está sendo desafiado. Estudos indicam que o rádio continua sendo o meio de comunicação mais vital para grandes segmentos da população, especialmente em áreas rurais e entre pessoas que vivem em condições de pobreza ou marginalização.

O desafio da migração digital da radiodifusão, um projeto global que deveria ser implementado por todas as nações até junho de 2015, representa um obstáculo significativo para Moçambique. A transição exige a inclusão da população e traz implicações econômicas, sociais, culturais e políticas, especialmente considerando a necessidade de assegurar o direito constitucional à informação para todos os cidadãos.

O Instituto Nacional das Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC) é a entidade encarregada de regular, supervisionar e inspecionar o sector de TIC no país. Originou-se da Unidade Técnica de Implementação da Política de Informática (UTIC), estabelecida em 2002 para fornecer consultoria ao governo na implementação de TIC, mantendo este papel até 2014, quando foi reestruturado como um instituto público. No início, o órgão desempenhava simultaneamente funções de implementação e regulamentação. Contudo, a promulgação da Lei nº 3/2017, em 9 de janeiro, que define os princípios, normas gerais e o regime legal para transações eletrônicas, comércio eletrônico e governo eletrônico, marcou o fim da estrutura bicéfala, designando o INTIC como o regulador legal e delegando ao poder executivo a criação de uma autoridade para o governo eletrônico, conhecido como INAGE – Instituto Nacional do Governo Eletrônico. Com isso, o INTIC passou a dedicar-se exclusivamente a:

  • Garantir um ambiente seguro para Sociedade de Informação;
  • Registar e licenciar provedores de serviços de TIC;
  • Estabelecer regras de funcionamento do sector das TIC;
  • Fiscalizar o cumprimento da legislação e outras normas do sector das TIC;
  • Aplicar as penalizações;
  • Promover políticas e boas práticas para o uso das TIC.

Como resultado da implementação da lei mencionada, a estrutura e operação do INTIC foram actualizadas conforme o Decreto nº 90/2020, de 9 de Outubro. Este decreto reflete o compromisso do governo em exercer uma supervisão mais rigorosa sobre a Sociedade de Informação através de uma gestão indireta, alinhando-se com o novo marco legal para institutos, fundações e fundos públicos estabelecido pelo Decreto nº 41/2018, de 23 de Julho. O INTIC agora possui uma nova estrutura organizacional que inclui um conselho de administração executivo, formado por três membros, o presidente entre eles, responsáveis pelas áreas operacionais e de suporte. A fim de atender às suas renovadas responsabilidades e funções, a estrutura operacional do INTIC é composta pelas áreas seguintes:

  • Divisão de Regulação e Fiscalização;
  • Divisão de Licenciamento e Certificação;
  • Divisão de Segurança Cibernética e Protecção de Dados; e
  • Divisão de Governação Digital.

Com apenas cerca de quatro anos de existência, o processo de estruturação do INTIC ainda está por finalizar, a condição “sine qua non” para levar adiante a sua missão. Entretanto, são de destacar alguns projectos de impacto executados neste período, que actuou como regulador:

  • Elaboração da Lei das Transacção Electrónicas e sua regulamentação através do Regulamento da Interoperabilidade do Governo Electrónico e do Regulamento do Sistema de Certificação Digital, este último ainda na fase de aprovação;
  • Elaboração da Política para a Sociedade de Informação e a corresponde estratégia de implementação;
  • Elaboração de Política de Segurança Cibernética e sua estratégia de implementação;
  • Elaboração de Regulamento de Registo do Domínio “.mz”;
  • Elaboração de Regulamento de Provedores de Serviços de Internet;
  • Adopção da Norma ISO das TIC pelo nosso país;
  • Ratificação das convenções internacionais sobre a Segurança Cibernética pelo nosso país.

O processo de regulamentação da Lei das Transacções Electrónicas vai abarcar vários aspectos de regulação da Sociedade de Informação e está a ser conduzido de forma faseada em função das demandas administrativas, como foi o caso da interoperabilidade do governo electrónico, gestão do domínio”.mz” e uso da Internet.

No cumprimento da sua missão, o INTIC implementa os seguintes serviços:

  • Fiscalizar o sector das TIC;
  • Registo de provedores de serviços de TIC;
  • Registo e gestão de domínio “.mz”;
  • Credenciar Entidades de Certificação Digital;
  • Realizar auditorias sobre o funcionamento, conformidade, segurança, qualidade de SI e TIC;
  • Emitir parecer sobre o licenciamento comercial das organizações comerciais na área das tecnologias de informação e comunicação.

 

 

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