Habitação
Estima-se que Moçambique conte com cerca de 5 milhões de agregados familiares (INE, 2015). De acordo com o recenseamento nacional de 2007, 93,9% das pessoas vivem em suas próprias casas, apenas 2,9% em unidades de aluguer (no meio urbano o valor chega a 10%) e 2,1% em unidades cedidas ou emprestadas temporariamente. Os números atualizados (embora de uma amostragem menor) de 2014 mostram que a taxa de proprietários não mudou significativamente 91,1% (INE, 2015). O número de sem-tetos é quase insignificante: apenas cerca de 0,017% das pessoas em Moçambique não tinham casa em 2007 (INE, 2007). Porém, deve-se notar que há a possibilidade de que este número esteja distorcido, pois pessoas sem moradia tendem a procurar ajuda de familiares e amigos, refletindo nos índices de superlotação.
Os números das necessidades habitacionais em Moçambique são bastante expressivos. Além das 5 milhões de unidades existentes, é necessário um total de 13.5 milhões de unidades adicionais até 2050 para acomodar o crescimento populacional, substituir unidades inadequadas e reduzir superlotação. As áreas urbanas e rurais compartilham esta necessidade quase igualmente, o que significa que os esforços devem ser direcionados para ambos os contextos. A presente demanda por moradias apresenta um cenário ainda mais grave. Nas circunstâncias atuais, menos de 1% da população pode comprar uma casa completa no mercado formal. Isso enfatiza a necessidade de desenvolver formas alternativas de fornecimento de moradias acessíveis e adequadas, especialmente para os quintis de renda mais baixos. A resposta a curto prazo reside no incentivo de práticas incrementais, as quais incluem, basicamente, a disponibilização de terrenos urbanizados e assistência técnica e financeira para autoconstrução. Paralelamente, o aprimoramento do mercado de aluguer, em conjunto com produtos financeiros que possam atender uma maior parte da população, poderiam ajudar a melhorar o acesso ao mercado formal para grande parte dos moçambicanos.
POLÍTICAS DE HABITAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O direito à habitação adequada é preconizado pela Constituição da República, porém somente em 2011 uma Política Nacional de Habitação foi ratificada.
Em um âmbito geral, pode-se dizer que a estratégia do Estado tem passado de ter um controle central sobre a gestão do parque imobiliário para ser um regulador e facilitador do desenvolvimento de habitação. Apesar de Moçambique contar com uma legislação abrangente que engloba tanto processos administrativos (p. ex. licenças de construção) quanto leis e políticas que tratam de habitação, estes normalmente não são seguidos na prática devido a falta de capacidade e coordenação institucional e, muitas vezes, por serem pouco práticos na realidade local ( ex. requisitos irrealistas para registo predial). Isto não só afeta moradores, que não tem as suas propriedades regularizadas, mas também as autarquias e outros órgãos governamentais, que deixam de arrecadar uma quantidade considerável de receitas que poderiam servir para implementação de projetos em habitação e urbanização.