Tornando-se necessário aprovar as normas de implementação e funcionamento do Quadro de Interoperabilidade de Governo Electrónico, como um dos instrumentos de operacionalização da Lei de Transacções Electrónicas, ao abrigo do disposto no n.º 2
do artigo 50, conjugado com o artigo 74 da Lei n.º 3/2017, de 9 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
Regulamento do Quadro de Interoperabilidade
Decreto n.º 67/2017