Thursday, November 14, 2024
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Regulamento do Quadro de Interoperabilidade

Decreto n.º 67/2017

Tornando-se necessário aprovar as normas de implementação e funcionamento do Quadro de Interoperabilidade de Governo Electrónico, como um dos instrumentos de operacionalização da Lei de Transacções Electrónicas, ao abrigo do disposto no n.º 2
do artigo 50, conjugado com o artigo 74 da Lei n.º 3/2017, de 9 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:

Regulamento do Quadro de Interoperabilidade do governo electronico.pdf