Havendo necessidade de actualizar o regime do licenciamento comercial face às alterações legislativas entretanto ocorridas, nestas evidenciando-se a aprovação do regulamento de licenciamento simplificado pelo Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março, e tendo em conta os esforços actuais do Governo relativamente à harmonização e simplificação legislativas e à proximidade dos centros de decisão aos operadores económicos, particularmente no que diz respeito ao licenciamento e à desconcentração de competências, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto no artigo 3 da Lei n.º 6/98, de 15 de Junho, decreta:
Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Licenciamento da Actividade Comercial, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
Art. 2. É revogado o Decreto n.º 49/2004, de 17 de Novembro e as demais disposições legais que contrariem o previsto no presente Decreto.
Art. 3. Compete ao Ministro que superintende a área do comércio aprovar as normas que se mostrem necessárias para assegurar a aplicação do presente Decreto.
Regulamento do Licenciamento da Actividade Comercial
Decreto n.º 34/2013