Sanidade Animal. aprovado pelo Decreto n.” 8/2004. de 1 de Abril, demonstrou a necessidade de alterar algumas das suas disposições relativas ao quadro institucional e aos procedimentos para a sua implementação. ‘bem como compatibilizá-lo com a
nova Lista de doenças’ da Organização Mundial de Sanidade Animal (OIE).
Nestes termos, e ao abrigo da competência atribuída pela alínea j) do nº 1 do artigo 204 da Constituição da República o Conselho de Ministros decreta:
Regulamento de Sanidade Animal e revoga o Decreto n.” 812004, de 1 de Abril.
Decreto n." 26/2009