Havendo necessidade de proceder a regulamentação relativa ao Registo e Licenciamento de Provedores Intermediários de Serviços Electrónicos e de Operadores de Plataformas Digitais,
em resposta ao desenvolvimento no sector das Tecnologias de Informação e Comunicação e, no mundo em geral, por forma a estimular a qualidade e segurança prestada neste domínio, ao abrigo do artigo 74 da Lei n.º 3/2017 de 9 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
Regulamento de Registo e Licenciamento de Provedores Intermediários de Serviços Electrónicos e de Operadores de Plataformas Digitais.
Decreto n.º 59/2023