Havendo necessidade de consolidar o regime do licenciamento simplificado, Aprovado pelo Decreto nº 2/2008, de 12 de Março, de modo a abranger mais áreas de actividade económicas, harmonizar os procedimentos, as taxas aplicáveis, competências, direito e deveres decorrentes de licença simplificada, ao artigo da alínea f)do nº1 do artigo 204 da constituição da Republica, o Conselho de Ministros decreta: