O Decreto n.º 45/2012, de 28 de Dezembro, estabeleceu o quadro regulador para o licenciamento de actividades e instalações petrolíferas em Moçambique. O presente Diploma Ministerial estabelece regras e procedimentos para o licenciamento, modelo, prazo de validade e classes de licenças de técnicos petrolíferos em Moçambique. Ao abrigo do artigo 79 do Decreto n.º 45/2012, de 28 de Dezembro, o Ministro que superintende a área da Energia determina: