Em Moçambique o sector agrícola tem revelado nos últimos anos um potencial crescente para a exportação, o que impõe ao País a necessidade de aumentar a sua capacidade na observação dos padrões fitossanitários e de qualidade internacionais, incluindo a monitoria de pragas, análise de riscos da propagação de pragas e inspecção fitossanitária, bem como elevar a sua credibilidade regional e internacional na emissão da
documentação fitossanitária. Nestes termos, com o fim de estabelecer o quadro jurídico
sobre a Inspecção Fitossanitária e Quarentena Vegetal, ao abrigo da alínea f) do n° 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Regulamento de Inspecção Fitossanitária e Quarentena Vegetal, que estabelece o quadro jurídico sobre a Inspecção Fitossanitária e Quarentena. Vegetal
Decreto n." 5/2009: