Havendo necessidade de actualizar e unificar as regras de gestão das contas bancárias do estado no uso das competências conferidas pelo artigo 2 e 3 do Decreto nº 23/2004 de 20 Agosto determino:
Havendo necessidade de actualizar e unificar as regras de gestão das contas bancárias do estado no uso das competências conferidas pelo artigo 2 e 3 do Decreto nº 23/2004 de 20 Agosto determino:
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