Friday, November 15, 2024
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Regulamenta os critérios de alocação e gestão da percentagem das receitas destinadas ao desenvolvimento das províncias, distritos e comunidades locais onde se implementam empreendimentos de exploração mineira e petrolífera.

Decreto n.º 40/2023

Havendo necessidade de regulamentar os critérios de alocação e gestão da percentagem das receitas destinadas ao desenvolvimento das províncias, distritos e comunidades locais onde se implementam empreendimentos de exploração mineira e petrolífera, ao abrigo do nº 2 do artigo 20 da Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto, Lei de Minas, na redacção dada pelo artigo 1 da Lei n. º 15/2022, de 19 de Dezembro, e do disposto no n.º 2 do artigo 48 da Lei nº 21/2014, de 18 de Agosto, Lei de Petróleo, na redacção dada pelo artigo 1, da Lei nº 16/2022, de 19 de Dezembro, o Conselho de Ministros, decreta:

Revê o regime de consignação das receitas previstas no Decreto n.º 3/2009, de 23 de Março, Concernente à Consignação do Valor de Taxa de Concessão da HCB e revoga o Decreto n.º 3/2009, de 23 de Março..pdf