Havendo necessidade de estabelecer novas regras de registo de domicílio bancários para garantir maior segurança no pagamento e recebimento de fundo por via do Sistema Informático do Sistema de Administração Financeiro do Estado (e-SISTAFE) ao abrigo do disposto do artigo e do Decreto nº 23/2004 de 20 Agosto, que Aprova o Regulamento do sistema de Administração Financeiro do Estado conjunto com alíneas h) e i) do artigo 2 do Decreto Presidencial nº62015 de 2 de Março, determino: