Tornando se necessário proceder a revisão e autonomização do livro Terceiro do código comercial aprovado pelo Decreto-lei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, e sua transformação em Regime Jurídico dos Contractos Comerciais, tendo como base as orientações mais avançadas sobre a matéria, bem como a necessidade de harmonizar as disposições sobre as obrigações e contractos com outros regimes legais mais progressistas e mais amigos da economia de mercado e do desenvolvimento, ocorridos nos últimos anos, a adequação as tendências morenas do comércio internacional assim como a necessidade de responder as exigências ditadas pela integração o no mercado regional e continental, ao abrigo da alínea e) do artigo 3 conjugado com o artigo1, ambos da Lei de Autorização Legislativa, aprovada pela Lei nº 5/2021, de 30 Dezembro, o Conselho de Ministros decreta: