Havendo necessidade de estabelecer o regime jurídico atinente às relações entre os clientes e as instituições de crédito que disponibilizam contas bancárias na República de Moçambique,
visando permitir o acesso seguro, transparente e consciente aos serviços financeiros, garantir o respeito e protecção aos consumidores, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Regime jurídico de contas bancárias disponibilizadas pelas instituições de crédito.
Lei n.º 27/2022