Havendo necessidade de definir um quadro regulador das atribuições, dos órgãos, da autonomia, regime orçamental e demais aspectos relativos à organização e funcionamento dos institutos, fundações e fundos públicos, previstos na Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, Lei de Base de Organização e Funcionamento da Administração Pública, ao abrigo da alí- nea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta: