Havendo necessidade de estabelecer as condições de repatriamento de receitas de exportação de bens, serviços e de rendimentos de investimento no exterior e a respectiva conversão, o Banco de Moçambique, no uso da competência que lhe é conferida pelo número 3 do artigo 20 da Lei n.º 28/2022, de 29 de Dezembro, Lei Cambial, determina: