No uso das competências estabelecidas na alínea o) do n.° 2 do artigo 179, conjugado com o n.° 2 do artigo 127, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
Reduz de 25% para 20% a taxa geral de direitos aduaneiros de importação incidentes sobre os bens de consumo, constantes da Pauta Aduaneira, aprovada pelo Decreto n.º 39/ /2002, de 26 de Dezembro.
Lei n.º 3/2007: