Havendo necessidade de prorrogar o prazo de aplicação das taxas constantes da Tabela anexa ao Código do Imposto sobre Consumos Específicos, aprovado pela Lei n.º 17/2017, de 28 de Dezembro, ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 127, conjugado com a alínea o), do número 2, do artigo 178, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina: