Tornando-se necessário proceder a revisão e autonomização do Regime Jurídico da Mera Comunicação Prévia para o Exercício de Actividades Económicas, aprovado pelo Decreto n.°39/2017, de 28 de Julho, de modo a simplificar procedimentos administrativos e contribuir para o relançamento da dinâmica económica do país, e ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta: