Havendo necessidade de proceder à alteração da Lei n.º 15/2002, de 26 de Junho, que estabelece os Princípios de Organização do Sistema Tributário da República de Moçambique, ao abrigo do disposto no número 2, do artigo 127 e a alínea o), do número 2 do artigo 178, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina: