Havendo necessidade de proceder à revisão do texto da Pauta Aduaneira, aprovado pela Lei n.º 11/2016, de 30 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea o) do número 2 do artigo 127 conjugado com alínea o), do número 2 do artigo 178, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina: