Friday, November 15, 2024
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Lei do Turismo

Lei n.° 4/2004:

Considerando que o país dispõe de recursos turísticos que o colocam numa situação privilegiada e competitiva no mercado turístico regional e internacional;
Tornando-se necessário desenvolver o turismo de forma- sã, sustentável e de harmonia com o seu carácter transversal; Reconhecendo-se o carácter eminentemente dinâmico do turismo como promotor do emprego e gerador de divisas e a necessidade de se adequar a actual legislação, impõe-se ao Estado a actualização dos respectivos instrumentos jurídicos.Nestes termos, ao abrigo do n.° 1 do artigo 135 da Constituição, a Assembleia da República determina.

alterações à Lei n.° 3/99, de 2 de Fevereiro, relativa a eleição do Presidente da República e a eleição dos deputados da Assembleia da República..pdf