A evolução económica, social e política do país exige a conformação do quadro jurídico-legal que disciplina o trabalho, o emprego e a segurança social.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Lei do Trabalho e revoga a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho.
Lei n.º 23/2007