Havendo necessidade de regular as transacções electrónicas, o comércio electrónico e o governo electrónico, bem como garantir a segurança dos provedores e utilizadores das
tecnologias de informação e comunicação, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 179, da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Lei de Transacções Electrónicas.
Lei n.º 3/2017