Como meio universal de criação de riqueza e do bem estar social, o uso e aproveitamento
da terra é direito de todo o povo moçambicano.
O desafio que o país enfrenta para o desenvolvimento, bem como a experiência na
aplicação da Lei 6/79, de 3 de Julho, Lei de Terras, mostram a necessidade da sua revisão, de
forma a adequá-la à nova conjuntura política, económica e social e garantir o acesso e a
segurança de posse de terra, tanto dos camponeses moçambicanos, como dos investidores
nacionais e estrangeiros.
Pretende-se, assim, incentivar o uso e aproveitamento da terra, de modo a que esse
recurso, o mais importante de que o país dispõe, seja valorizado e contribua para o
desenvolvimento da economia nacional.
Nestes termos e ao abrigo do preceituado no nº 1 do artigo 135 da Constituição, a
Assembleia da República determina:
LEI DE TERRAS
Lei nº 19/97