O Código Penal, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 31 de Dezembro, trouxe grandes inovações ao introduzir novos tipos legais de crime, alterações na redacção e nas molduras penais e incorporação de matérias que constavam de legislação avulsa. Sobretudo, adoptou o movimento da descriminalização e a preferência por penas não privativas de liberdade à pena de prisão, passando a situar no Homem a sua dimensão máxima.
Entretanto, razões de fundo, traduzidas na limitação à abordagem dos seus valores axiológicos e a necessidade de tratamento jurídico particular, nomeadamente em sede
de articulação entre normas substantivas e processuais específicas, passaram a justificar a afectação sistemática dos lapsos e omissões por uma vicissitude legal.
Precisamente para conformar o núcleo primário dos direitos, liberdades e garantias fundamentais almeja-se consagrar no Código Penal um verdadeiro repositório dos valores essenciais da coeva sociedade moçambicana.
Nestes termos, ao abrigo do número 1 do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Lei de Revisão do Código Penal e revoga o artigo 2 do Decreto-Lei n.º 182/74, de 2 de Maio e o Código Penal aprovado pela Lei n.º 35/2014 de 31 de Dezembro..
Lei n.º 24/2019: