Havendo necessidade de criar novas autarquias locais em algumas circunscrições territoriais, no âmbito do gradualismo preconizado para o processo de descentralização na República
de Moçambique e verificando-se existirem condições objectivas para o efeito, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 178, conjugado com o artigo 288, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Lei de Criação de Autarquias.
Lei n.º 25/2022