O Código Penal ora vigente foi aprovado pelo Decreto de 16 de Setembro de 1886.
Com a proclamação da Independência Nacional e da Constituição, a 25 de Junho de 1975, novos princípios estruturantes conduziram a alterações ao Código Penal.
As alterações constitucionais de 1990 e de 2004 denunciam a obsolescência e o desajustamento do Código Penal à realidade política, social, cultural e económica.
Nestes termos, havendo necessidade de reformar o Código Penal de 1886, com vista a garantir o gozo de direitos e liberdade sao cidadão e a sua conformação com as hodiernas concepções da dogmática penal, ao abrigo do n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Lei da revisão do Código Penal.
Lei n.º 35/2014: