Havendo necessidade de proceder à revisão da Lei da Família, aprovada pela Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto, para conformá-la às disposições constitucionais, aos instrumentos internacionais e demais normas em vigor e à realidade sócio-cultural do País, ao abrigo do disposto no artigo 119 e no e número 1 do artigo 178, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina: