Thursday, November 14, 2024
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Fundo Soberano de Moçambique, abreviadamente designado FSM.

Lei n.º 1/2024

Havendo necessidade de assegurar que as receitas da exploração de petróleo e gás estimulem o desenvolvimento social e económico do País, através da maximização dos ganhos para a economia nacional, bem como garantir que as mesmas constituam fonte de estabilização do Orçamento do Estado e contribuam para a geração de poupança e riqueza no futuro, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:

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