Tornando-se necessário aprovar a Estratégia para Contratação Pública Electrónica, ao abrigo do disposto no artigo 47 da Lei n.º 3/2017, de 9 de Janeiro, o Conselho de Ministros determina:
Tornando-se necessário aprovar a Estratégia para Contratação Pública Electrónica, ao abrigo do disposto no artigo 47 da Lei n.º 3/2017, de 9 de Janeiro, o Conselho de Ministros determina:
Herdeira de um vasto património cultural e tecnológico resultante da fusão e parceria de empresas, que acumulam uma larga experiência no sector das Tecnologias de Informação e Comunicações, divulgação e produção de conteúdos informativos, educação vocacional, bem como gestão de empresas, com qualificação e experiência na prestação de serviços de desenho e implementação de soluções TI, segurança Informática, desenvolvimento institucional, reengenharia organizacional e formação.
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