Havendo necessidade de se redefinir e ajustar a organização, funcionamento e gestão do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC) ao quadro jurídico-administrativo preconizado no n.º 3, do artigo 11, da Lei n.º 3/2017, de 9 de Janeiro, Lei de Transacções Eletrónicas, e no Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, que aprova as normas de organização e funcionamento dos Institutos, Fundações e Fundos Públicos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 82, da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta: