O artigo 8 do Aviso n.º 20/GBM/2017, de 27 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Aviso n.º 6/GBM/2020, de 10 de Junho, estabelece o regime geral de repatriamento e conversão de receitas de exportação de bens e serviços.
Havendo necessidade de estabelecer um regime específico para o repatriamento e conversão de receitas de reexportação de produtos petrolíferos, o Banco de Moçambique, no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 20
da Lei n.º 28/2022, de 29 de Dezembro, Lei Cambial, determina:
Estabelece o regime de Repatriamento e Conversão de Receitas de Reexportação de Produtos Petrolíferos.
Aviso n.º 2/GBM/2023