Havendo necessidade de estabelecer um quadro legal da Protecção Social adequado à realidade sócio-económica, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Havendo necessidade de estabelecer um quadro legal da Protecção Social adequado à realidade sócio-económica, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
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