Havendo necessidade de reformular o Código dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 16/2002, de 27 de Junho, por forma a racionalizar os benefícios fiscais para investimentos e torná-los cada vez mais eficientes e eficazes como instrumento de política económica, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 127, conjugado com a alínea o) do n.º 2 do artigo 179, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina: