Tornando-se necessário proceder à revisão do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.2/2009, de 24 de Abril, e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação correlacionada, tendo em conta o desenvolvimento do sector privado e o dinamismo socioeconómico ocorridos nos últimos anos, impõe-se a adequação do Código Comercial às tendências modernas do comércio internacional, assim como a necessidade de se responder às exigências ditadas pela integração no mercado regional e continental, ao abrigo do artigo 1 da Lei n.º 1/2021, de 15 de Abril, Lei de Autorização Legislativa, e da Lei n.º 5/2021,
de 30 de Dezembro, Lei de Prorrogação, o Conselho de Ministros decreta:
Código Comercial
Decreto-Lei n.º 1/2022: