Havendo necessidade de proceder à revisão pontual do quadro jurídico relativo à eleição dos membros da Assembleia Autárquica e do Presidente do Conselho Autárquico, nos termos do número 4, do artigo 135, conjugado com a alínea d), do número 2 do artigo 178, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Artigos 18, 54 e 132 da Lei n.° 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.° 14/2018, de 18 de Dezembro, que estabelece o quadro jurídico relativo à eleição dos Membros da Assembleia Autárquica e do Presidente do Conselho Autárquico e revoga o artigo 222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto
Lei n.º 24/2022: