Havendo necessidade de se introduzir alterações à Lei n.º 9/ /97, de 31 de Maio, que define o estatuto dos titulares e dos membros dos órgãos das Autarquias Locais, ao abrigo do n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República
determina:
Alterações aos artigos 15, 16, 17, 18 e 19 da Lei n.º 9/97, de 31 de Maio, que define o estatuto dos titulares e dos membros dos órgãos das autarquias locais.
Lei n.º 21/2007