Havendo necessidade de ajustar o Plano Director Integrado de Infra-estruturas de Electricidade 2018-2043, aprovado pela Resolução n.º 48/2018, de 31 de Dezembro, de forma a garantir a sua viabilização, ao abrigo do disposto na alínea f) n.º 1
do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Altera o ponto 3, relativamente ao financiamento na Estratégia Nacional de Electrificação 2018-2030.
Resolução n.º 56/2022