Havendo necessidade de prorrogar o período de isenção do IVA e, consequentemente, proceder à alteração do número 13 do artigo 9 do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pela Lei n.º 32/2007, de 31 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 13/2016, de 30 de Dezembro e alterado pela Lei n.º 5/2020, de 29 de Maio, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 127 e na alínea o), do número 2 do artigo 178, ambos da Constituição, determina