Havendo necessidade de proceder à revisão do artigo 48, da Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto, Lei de Petróleo, com vista a alargar o âmbito dos beneficiários da receita destinada
ao desenvolvimento local, bem como a acelerar o processo de expansão e desenvolvimento sócio-económico das províncias, distritos e comunidades locais das áreas onde se localizam os empreendimentos petrolíferos e atenuar as desigualdades económicas, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 178, da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Altera o artigo 48 da Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto, Lei de Petróleo.
Lei n.º 16/2022