Friday, November 15, 2024
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Altera o artigo 45 do Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio

Decreto n.º 45/2011

Havendo necessidade de se estabelecer expressamente o texto da cláusula anti-corrupção a que alude o artigo 45 do Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio, ao abrigo das competências que lhe são conferidas pelo disposto no n.º 1 do artigo 67 da
Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:

Regulamento Interno do Ministério dos Combatentes e revoga o Diploma Ministerial n.º 96/2001, de 6 de Junho..pdf